O décimo terceiro salário tem descontos importantes que precisam ser considerados pelos trabalhadores. Entre eles, estão os descontos de INSS, que variam de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda, que se aplica a valores superiores a R$ 5.000.
A primeira parcela do décimo terceiro é paga até o dia 30 de novembro, sem qualquer desconto, enquanto a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, já apresenta as deduções de INSS e, eventualmente, de Imposto de Renda.
Esses descontos são importantes para o planejamento financeiro no final do ano, pois impactam diretamente o valor líquido que o trabalhador recebe. Além disso, é fundamental entender como esses cálculos são realizados e quem tem direito ao benefício.

Descontos do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário sofre retenções de INSS, que variam de 7,5% a 14% em 2026, além do Imposto de Renda para valores acima de R$ 5.000. Os descontos referentes ao INSS são aplicados na segunda parcela do benefício, enquanto a primeira parcela, correspondente a 50% do valor bruto, é paga sem descontos até 30 de novembro.
A alíquota do INSS segue a mesma tabela progressiva utilizada para o salário mensal, tendo faixas até R$ 8.475,55. O décimo terceiro de até R$ 5.000, em regra, está isento de retenção de Imposto de Renda, beneficiando a maioria dos trabalhadores. É importante compreender essas retenções, pois afetam o valor final recebido.
Cálculo do INSS no décimo terceiro
O cálculo do INSS sobre o décimo terceiro salário é feito com base no valor integral, separado do salário mensal. O desconto varia conforme a faixa de contribuição do trabalhador. Por exemplo, até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5%; entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, é de 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, 12%; e de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, 14%.
Após o desconto do INSS, o trabalhador que ganha R$ 1.600, por exemplo, terá um décimo terceiro líquido de R$ 1.480, pois o desconto de R$ 120 incide apenas sobre a segunda parcela, que é paga até 18 de dezembro. Quem ganha R$ 2.000, terá um benefício líquido de R$ 1.844,32 após o desconto do INSS, sem incidência de Imposto de Renda, por estar abaixo do limite de R$ 5.000.
Isenção do Imposto de Renda no décimo terceiro
Em 2026, a nova legislação garante que quem recebe até R$ 5.000 não terá retenção de Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário. Valores superiores podem sofrer descontos, que são efetuados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda. Aqueles que recebam entre R$ 5.000 e R$ 7.350 podem ter uma redução parcial no imposto a ser pago, visto que a alíquota é progressiva.
Os descontos do Imposto de Renda ocorrem exclusivamente na fonte, separadamente do salário mensal. Assim, ao calcular o décimo terceiro, é fundamental considerar essas possíveis retenções para evitar surpresas no valor final a ser recebido.
Exemplos de cálculos
Para verificar como funcionam os cálculos, é possível observar que um trabalhador que recebe R$ 1.600 irá receber um décimo terceiro bruto de R$ 1.600. Após o desconto de R$ 120 do INSS, o trabalhador ficará com R$ 1.480 líquido, sendo a primeira parcela de R$ 800 e a segunda parcela de R$ 680.
Por outro lado, um trabalhador que recebe R$ 2.000 terá um desconto de aproximadamente R$ 155,68 de INSS, resultando em um décimo terceiro líquido de R$ 1.844,32, sendo a primeira parcela líquida de R$ 1.000 e a segunda de R$ 844,32. Essa análise detalha como as retenções influenciam o valor final a ser recebido.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada nos setores urbanos, rurais e domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Autônomos, MEIs e estagiários não possuem esse direito, conforme a legislação vigente.
Para os empregados, o valor é proporcional aos meses trabalhados, e até mesmo aqueles com contratos temporários ou de experiência têm direito ao benefício proporcional. O pagamento deve ocorrer nas datas estipuladas, sob pena de multas para a empresa em caso de atraso.

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