Desenrola 3.0: Chamamento do governo para bancos negociar dívidas

O Ministério da Fazenda do Brasil anunciou que nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, ocorrerá um chamamento para bancos e credores apresentarem carteiras de dívidas ao programa Desenrola Brasil 3.0, focando em inadimplências de pessoas físicas.

Detalhes do Chamamento

O Ministério da Fazenda está programado para realizar, nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, um chamamento que permitirá que bancos e outros credores apresentem suas carteiras de dívidas sob o programa Desenrola Brasil 3.0. Este movimento é uma preparação para a compra de antigos débitos por parte do governo, embora ainda não estabeleça a negociação direta com os consumidores. A iniciativa se concentra em dívidas de pessoas físicas que tenham um valor original inferior a R$ 10 mil e que estejam em atraso conforme as diretrizes da medida provisória.

Segundo as informações divulgadas, a primeira fase do programa é capaz de mapear até R$ 90 bilhões em carteiras de dívidas, permitindo ao governo uma ideia do total disponível para potencial aquisição.

Desenrola Brasil 3.0

Quem deve participar do chamamento

O edital que será publicado nesta quinta-feira é direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos que possuem créditos inadimplidos. Essas entidades deverão manifestar seu interesse em vender suas carteiras, o que permitirá ao Ministério da Fazenda calcular o volume efetivamente disponível para futuras operações de compra.

Os credores têm um prazo de cinco dias úteis a partir do chamado para apresentar as informações. É importante ressaltar que os consumidores endividados não precisarão enviar documentos ou notificar dívidas nesse chamamento.

A Medida Provisória nº 1.393, aprovada em 25 de setembro de 2026, autoriza a aquisição das carteiras de créditos, estabelecendo condições como:

  • Dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil, em regra geral.
  • Atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias em 25 de setembro de 2026.
  • Desconto mínimo de 90% sobre o valor de face da conta que será vendida.
  • Possibilidade de critérios adicionais e exceções conforme regulamentação.

A inclusão de dívidas não é automática, já que uma dívida deve ser aprovada pelo credor e pelas regras do programa para ser considerada.

Desconto de 90% em dívidas

O deságio mínimo de 90% abordado na medida provisória se refere ao desconto exigido da parte que vende a carteira para o governo e não significa necessariamente que todos os devedores terão o mesmo abatimento. Após a aquisição, quem deve poderá receber propostas para quitação ou parcelamento, de acordo com a regulamentação que será definida.

No caso de parcelamento, os juros poderão ser cobrados, e as condições como prazos e encargos serão regidos por normas específicas do programa. O governo também apresenta a estimativa de um custo aproximado de R$ 9 bilhões para a compra dos R$ 90 bilhões em dívidas sob a condição do desconto de 90%. Contudo, essas cifras são apenas projeções e não refletem contratos firmados.

Próximas etapas do programa

O primeiro passo no processo será identificar quais carteiras estarão disponíveis para a compra. Em seguida, haverá um processo de seleção competitiva. O Ministério da Fazenda planeja realizar um leilão em novembro ou dezembro deste ano, antes de oferecer condições aos devedores.

As etapas previstas para o programa Desenrola Brasil 3.0 incluem:

  • Chamamento aos credores: previsto para 22 de outubro.
  • Apresentação das carteiras: cinco dias úteis após o chamado.
  • Leilão de aquisição: possibilidade em novembro ou dezembro.
  • Negociação com devedores: ocorrerá após seleção e definição de condições.

O programa poderá também beneficiar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), conforme as iniciativas anunciadas pela Fazenda. É essencial que os interessados aguardem um canal oficial para renegociação e desconfiem de tentativas de contato que solicitem pagamentos antecipados ou propor ações não oficiais.

A Medida Provisória estabelece que o Desenrola 3.0 funcionará até 30 de junho de 2028, passando ainda por aprovação do Congresso para se tornar lei definitiva.