O saque-calamidade do FGTS já está disponível para trabalhadores de cinco cidades em Santa Catarina, com possibilidade de resgate de até R$ 6.220 por conta.
A liberação foi feita pela Caixa Econômica Federal e teve início no dia 17 de outubro, com prazo final para solicitações até 14 de janeiro de 2027.
Moradores de Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União são os beneficiados, dependendo da verificação da documentação e da localização do trabalhador.

Cidades habilitadas para o saque-calamidade
Os trabalhadores de cinco municípios de Santa Catarina que foram severamente afetados por tempestades podem solicitar o saque-calamidade do FGTS. As cidades que têm direito a essa liberação são: Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União.
A Caixa Econômica Federal abriu o prazo de solicitação no dia 17 de outubro e este se estende até 14 de janeiro de 2027. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo disponível no FGTS.
É importante ressaltar que apenas residir em uma das cidades mencionadas não garante a aprovação do saque. A Caixa irá verificar a localização informada na solicitação e a documentação que comprove o vínculo do trabalhador com a área.
Processo de solicitação do FGTS
Para realizar a solicitação do saque-calamidade do FGTS, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo FGTS. Não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa, o que visa facilitar e agilizar o processo.
Os trabalhadores deverão selecionar a opção de saque por calamidade pública e informar o município, CEP, número do imóvel e o tipo de comprovante de endereço. Todos os documentos devem ser enviados digitalmente através da plataforma.
A Caixa permite que o solicitante informe sua conta da instituição ou de outros bancos, sem taxas de transferência. Caso haja divergência nas informações de endereço, o pedido poderá exigir correções ou a apresentação de nova comprovação de residência.
Documentos necessários para comprovação de endereço
Um dos passos essenciais na solicitação do saque-calamidade do FGTS é a comprovação de residência. O comprovante de endereço deve ser um documento emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade.
Os documentos aceitos incluem contas de água, luz ou telefone. Para aqueles que não possuem contas em seu nome, é possível apresentar documentos adicionais, como a certidão de casamento ou uma declaração municipal atestando a residência.
Além da comprovação de endereço, o solicitante também deve enviar um documento de identificação e uma selfie para comprovar sua identidade. É essencial que todas as informações sejam legíveis e corretas para evitar contratempos no processo de aprovação.

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