O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferência de domicílio eleitoral.
Os serviços estiveram suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro deste ano.

A reabertura está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026 e será válida para todo o Brasil.
Serviços retornam com a reabertura do cadastro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro eleitoral será reaberto no dia 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, será possível solicitar o primeiro título de eleitor, além de transferir o domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais. Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.
A reabertura do cadastro foi oficializada na Resolução TSE nº 23.750/2026 e abrange todos os estados do país. Durante o período de suspensão, alguns serviços, como a impressão de títulos já existentes e a consulta da situação eleitoral, permaneceram disponíveis.
Como solicitar o primeiro título de eleitor
Os interessados em obter o primeiro título de eleitor podem iniciar o processo pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que está disponível no portal do TSE, ou ir a um cartório eleitoral. É importante ressaltar que, em certos casos, o comparecimento presencial será necessário para a coleta de dados biométricos e conclusão do cadastro.
Para facilitar o pedido, os eleitores devem apresentar alguns documentos essenciais, que incluem um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante relativo ao serviço militar. A emissão do primeiro título é gratuita, e os jovens podem se alistar a partir dos 15 anos, embora o direito ao voto só se inicie aos 16 anos, desde que essa idade seja atingida no dia da eleição.
Transferência de título e suas condições
Para a transferência do título de eleitor para outro município, existem algumas exigências. O eleitor deve ter permanecido pelo menos um ano desde seu alistamento ou a última transferência, além de ter um vínculo com a nova localidade de pelo menos três meses. Vale lembrar que existem exceções legais para certos grupos e situações relacionadas ao trabalho.
Antes de solicitar a transferência, é essencial que o eleitor verifique se há pendências eleitorais e eventuais multas a serem quitadas. O atendimento para esses serviços pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional eleitoral. A reabertura em 3 de novembro permitirá novas solicitações e alterações no cadastro, mas não afetará as decisões das eleições já realizadas em outubro.

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