PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Detalhes da negociação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de um novo programa de negociação de dívidas do FGTS com descontos que podem chegar a 65%. Este programa é direcionado a empregadores que possuem dívidas inscritas em dívida ativa relacionadas ao FGTS. A adesão poderá ser realizada através do Portal Regularize, a partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026 até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027.

Esse edital de transação, o PGDAU nº 12/2026, contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham um passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS, inclusive para a Contribuição Social estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001. Os interessados devem estar atentos ao prazo para garantir a participação na negociação.

Condições de adesão

Durante o processo de negociação de dívidas do FGTS, o desconto de 65% não é aplicado de maneira uniforme sobre todos os valores devidos. O limite se refere a reduções sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados ao trabalhador, garantindo assim que os valores devidos diretamente aos empregados não sofram descontos. Isso é essencial, uma vez que protege os direitos trabalhistas.

negociação de dívidas do FGTS

Os interessados devem ter em mente que o edital permite descontos de até 100% sobre juros, multas e outras penalidades, respeitando sempre o teto de 65% em relação ao valor total da dívida. Essa medida visa aliviar a carga financeira dos empregadores que se encontram em situação delicada devido ao passivo acumulado.

Parcelamento e modalidades

No que diz respeito ao parcelamento, o FGTS rescisório poderá ser quitado em até 12 prestações. Para o saldo restante, os empregadores poderão optar por parcelar em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo da natureza da dívida e da modalidade escolhida. É importante que todos os empregadores verifiquem as informações sobre as inscrições que podem ser incluídas na transação, especialmente se já estiverem em negociação com a Caixa Econômica Federal.

Além disso, o programa também considera a possibilidade de migrar acordos de negociação já estabelecidos na Caixa para a transação oferecida pela PGFN, permitindo uma gestão mais eficiente das dívidas. Os empregadores deverão estar atentos às regras do edital para assegurar uma adesão tranquila e vantajosa ao programa de negociação.