O programa Bolsa Família não prevê o pagamento do décimo terceiro salário em 2026. Embora esteja em discussão um projeto de abono natalino, ele ainda não foi aprovado.
Direitos ao décimo terceiro salário
O Bolsa Família não paga décimo terceiro porque se trata de um programa assistencial e não de um salário. O abono natalino, que poderia inclusive beneficiar quem recebe o benefício, ainda não foi aprovado em lei. Portanto, quem recebe bolsa família tem direito ao décimo terceiro apenas se for um trabalhador com carteira assinada, onde é garantido este benefício.
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Em 2026, o governo federal já confirmou que não há previsão de pagamento de décimo terceiro do Bolsa Família e as parcelas seguem o calendário regular de dezembro.

Calendário de pagamento do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo, portanto, a data limite será na sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda, correspondendo a 50% do valor bruto.
Os aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário específico para o pagamento do décimo terceiro, enquanto trabalhadores formais, incluindo aqueles que recebem o Bolsa Família e estão empregados com carteira assinada, devem receber o valor através das empresas em que trabalham. As empresas que atrasam esses pagamentos podem ser autuadas.
Entendendo o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito que equivale a um salário extra pago anualmente, dividido em duas parcelas. A contagem é feita a partir da proporção de um doze avos por mês trabalhado, considerando que um mês com 15 dias ou mais é contado como mês inteiro. Quem trabalhou todo o ano recebe o equivalente a um salário, enquanto aqueles que iniciaram ou encerraram o trabalho em um período menor recebem a parte proporcional ao tempo acordado.
Esse benefício é garantido por lei para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, e é igualmente destinado a aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, não têm direito ao décimo terceiro salário estagiários, autônomos e microempreendedores individuais.
Requisitos para ter acesso ao Bolsa Família
Para ter direito ao Bolsa Família, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, apresentar cadastro atualizado e ter uma renda mensal per capita de até R$ 218, além de cumprir exigências relacionadas à saúde e educação. A renda é calculada somando os ganhos de todos os membros da família e dividindo pelo número de pessoas que residem na casa.
É importante notar que famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no programa. Se, por acaso, a renda da família exceder o limite, ela pode continuar a receber parte do benefício por um tempo, contanto que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
Sobre o abono natalino para o Bolsa Família
Em 2026, não há abono natalino definido para o Bolsa Família, pois o Projeto de Lei 4.964/2025, que visa implementar um abono em dezembro, ainda está em tramitação e não foi aprovado. O governo descartou o pagamento neste ano devido à falta de previsão orçamentária.
Esse projeto modifica a Lei 14.601/2023 e propõe um abono natalino correspondente a um doze avos da soma total dos benefícios recebidos ao longo do ano pela família. Porém, se o projeto for aprovado no futuro, o abono seria um pagamento adicional, não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As famílias continuam com direito à parcela habitual do mês, conforme o calendário do programa.
Cabe ressaltar que alguns estados possuem programas próprios de abono natalino, como a Paraíba, que são distintos do Bolsa Família federal, e os residentes devem buscar informações sobre as regras e prazos de cada programa estadual.

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