A pensão alimentícia pode ter incidência do décimo terceiro salário, especialmente quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador.
Segundo o Tema 192 do STJ, o percentual da pensão se aplica ao 13º e ao terço de férias, sendo a base de cálculo o salário líquido após descontos.
Essa questão é relevante tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão, pois envolve valores distintos nos meses de gratificação natalina.

Compreender essas regras ajuda a evitar cobranças indevidas e a garantir que a pensão alimentícia seja paga conforme os termos da decisão judicial.
Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?
O valor do décimo terceiro para quem recebe pensão alimentícia é calculado aplicando-se o mesmo percentual da pensão sobre o 13º salário líquido do alimentante. Por exemplo, se a pensão for de 30% e o 13º salário líquido do pagador for de R$ 4.000, a parcela referente à gratificação será de R$ 1.200. Essa regra é sustentada pela tese do Superior Tribunal de Justiça no Tema 192, que afirma que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias.
Com relação ao pagamento, o 13º salário deve ser quitado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Para aqueles que pagam pensão em percentual, o desconto também é aplicado sobre esse bônus natalino, impactando o valor recebido pelo beneficiário.
Quem tem direito a pensão?
Têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, os filhos até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou técnico e os filhos com deficiência, sem limite de idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar a pensão em situações específicas de dependência econômica. A responsabilidade de pagamento é orientada pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga.
A lei não estabelece um percentual fixo para a pensão, mas é comum que os tribunais fixem entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do devedor. É importante ressaltar que a Súmula 358 do STJ determina que a pensão deve continuar mesmo após o filho completar 18 anos, a menos que haja uma decisão judicial em contrário.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito de trabalhadores com carteira assinada, englobando categorias como trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, autônomos, MEIs e estagiários não têm direito a essa gratificação, pois a lei os exclui desse benefício.
O cálculo do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Para garantir que o pagamento ocorra corretamente, é fundamental que as empresas respeitem os prazos, que são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. O não cumprimento desses prazos pode acarretar penalidades.
Qual a nova lei da pensão alimentícia?
Uma das principais mudanças na legislação é a Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, que alterou o Código de Processo Civil. Essa lei instituiu o artigo 529-A, que permite a transferência bancária automática da pensão alimentícia, facilitando o recebimento por parte do beneficiário. Essa medida pode ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença e busca garantir que o pagamento ocorra mensalmente, minimizando o risco de atrasos.
Além disso, essa regra complementa o desconto direto em folha de pagamento já previsto no artigo 529 do Código de Processo Civil, permitindo diversas formas de execução da dívida, como penhora, protesto e, em casos extremos, prisão civil. É importante que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão estejam atentos às cláusulas dos acordos estabelecidos, especialmente na questão do décimo terceiro e seus impactos nos valores a serem pagos.

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