A legislação trabalhista brasileira não permite que o empregador pague o 13º salário inteiro em dezembro após o prazo estabelecido na Lei 4.749/1965.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos.
No caso de atraso, a empresa pode ser multada em R$ 170,25 por empregado e continua responsável pelo pagamento devido.
Conhecer esses prazos e as penalidades ajuda os trabalhadores a garantir seus direitos em relação ao benefício do 13º salário.
Prazos para o pagamento do 13º salário
De acordo com a legislação vigente, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em até duas parcelas. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se a empresa optar por quitar o valor integral até 30 de novembro, isso pode ser feito, entretanto o saldo total não pode ser deixado para dezembro, pois isso acarretaria na infração do prazo e tão pouco o poderia dividir em mais de duas parcelas.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No ano de 2026, isso significa que, devido a um domingo, as empresas terão até 18 de dezembro para realizar o pagamento. Esta segunda parte é calculada sobre o saldo restante do 13º e já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
O atraso no pagamento do 13º salário pode resultar em sérias penalidades para as empresas. Caso a primeira parcela não seja quitada até 30 de novembro, a empresa pode incorrer em multas administrativas, que, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, está estabelecida em R$ 170,25 por empregado prejudicado. É importante que os empregadores estejam cientes de que mesmo um pagamento realizado em dezembro não elimina a infração, pois o prazo da primeira parcela é independente.
Em caso de atraso, os trabalhadores devem buscar a regularização através do setor de Recursos Humanos ou do departamento pessoal. Se a situação não for resolvida, é aconselhável acionar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia nos órgãos de fiscalização. Em situações mais complexas, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho, trazendo junto a documentação necessária, como holerites e comunicações sobre o atraso.

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