A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
A nova legislação também eleva o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027, e para R$ 140 mil em 2028, apresentando mudanças significativas nas diretrizes do setor.
O perdão de dívidas tem critérios específicos e não abrange todos os tipos de débitos, que devem ser cuidadosamente considerados pelos empreendedores.
É essencial que os MEIs fiquem atentos às condições para manter o direito ao perdão, além das obrigações tributárias a serem cumpridas nos meses seguintes à vigência da norma.
Critérios para o perdão de dívidas
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de dívidas do MEI a partir de 2027, contemplando créditos federais de microempreendedores individuais (MEIs) que estejam regularizados até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange, entre outros, as contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, incluindo juros e multas, mas não se aplica a empréstimos bancários ou tributos municipais.
Para usufruir desse benefício, os empreendedores devem se manter em dia com suas contribuições previdenciárias nos seis meses subsequentes à vigência da norma. Além disso, para garantir o perdão, é necessário seguir o procedimento de requerimento estabelecido pela lei e desistir de possíveis ações judiciais relacionadas a esses créditos.
Vale ressaltar que valores já pagos anteriormente não serão restituídos, não se configurando como um retorno financeiro direto, mas sim como uma remissão das pendências tributárias.
Mudanças no limite de faturamento do MEI
A legislação também prevê um aumento no limite de faturamento do MEI, que passará para R$ 110 mil em 2027, e para R$ 140 mil em 2028. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil para o ano de 2026.
Esse aumento será implementado de forma progressiva, levando em consideração a receita bruta, e não o lucro líquido. Para microempreendedores que abrirem o CNPJ em 2027, haverá um teto proporcional de R$ 9.166,67 por mês. A adaptação dessa nova realidade deve observar as diretrizes orçamentárias, as quais poderão influenciar nas renúncias de receitas previstas.
Os empreendedores devem monitorar de perto suas condições de faturamento e cumprimento das normas estabelecidas, para evitar problemas futuros com a regularização de suas atividades e a manutenção do benefício do perdão de dívidas do MEI.

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