O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra trata do valor devido ao empregado antes das férias e é distinta do prazo que a empresa tem para conceder o período de descanso, segundo a CLT.
O conteúdo publicado em 20 de outubro de 2026 aborda os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa na relação de trabalho regida pela CLT.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), em 2022, também é relevante para compreender as consequências do atraso no pagamento.
Como é calculado e pago o período de férias
O valor bruto das férias reúne a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. Para um salário de R$ 3.000, por exemplo, o cálculo de 30 dias resulta em R$ 4.000 brutos, antes dos descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda.
Horas extras e comissões habituais também entram na média utilizada para calcular a remuneração das férias. Assim, o cálculo pode considerar valores além do salário fixo quando essas parcelas são recebidas habitualmente.
A empresa deve comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina um recibo com a remuneração, o terço constitucional e os descontos legais. O pagamento é feito de uma só vez, em vez de ser dividido em parcelas sem relação com os períodos de descanso.
Quem pretende converter parte das férias em abono pecuniário deve fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e esse valor é pago junto com as férias. A divisão do descanso pode ocorrer em até três períodos, se o empregado concordar: um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias cada; cada parcela é paga antes do respectivo período, não toda no primeiro pagamento.
Prazo de concessão e férias vencidas
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, e a empresa dispõe dos 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para concedê-las. Se esse prazo terminar sem que o descanso seja concedido, a remuneração das férias é devida em dobro, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O vencimento do prazo não elimina o direito do trabalhador às férias, que podem ser cobradas da empresa. Se o descanso continuar sem ser concedido, a Justiça pode fixar a data em que ele deverá ocorrer e determinar multa diária para a empresa.
O prazo para reclamar na Justiça é de cinco anos enquanto o contrato de trabalho está em vigor e de dois anos após o encerramento do vínculo. A orientação apresentada é tentar resolver a questão com a empresa e, se não houver acordo, buscar o sindicato.
Consequências do atraso no pagamento das férias
O atraso no pagamento constitui infração administrativa e pode resultar em multa para a empresa, mas não gera automaticamente o pagamento das férias em dobro. Essa dobra permanece aplicável quando o descanso não é concedido dentro dos 12 meses do período concessivo.
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), em 2022, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro quando o valor era depositado fora do prazo, mesmo que as férias fossem concedidas na época correta. O STF declarou a súmula inconstitucional, e decisões da Justiça do Trabalho passaram a afastar a dobra automática por atraso no pagamento.
Mesmo sem a dobra automática, a empresa continua obrigada a regularizar o pagamento, e o empregado pode cobrar o valor e sua correção ou comunicar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. A Justiça pode avaliar atrasos graves conforme as circunstâncias de cada caso; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão pode receber tratamento mais rigoroso.
Se o valor não tiver sido pago, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito no setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. A orientação é não faltar ao trabalho por conta própria e procurar o sindicato ou um advogado antes de tomar essa decisão.

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