O exame demissional é uma obrigação do empregador e deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Se não realizado, podem haver consequências significativas para a empresa e para o trabalhador.
Multa pela não realização do exame demissional
A ausência do exame demissional pode acarretar em multa administrativa para a empresa, que tem a responsabilidade de realizá-lo. O trabalhador, em regra, não perderá os direitos referentes às verbas rescisórias ou a baixa na carteira de trabalho, pois a obrigação do exame recai sobre o empregador. O exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, não podendo atrasar o acerto de contas.
O exame demissional, cobrado pela empresa, é importante para registrar o estado de saúde do trabalhador na sua saída. Caso não seja realizado, a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e ter dificuldades em se defender em possíveis ações futuras relacionadas à saúde do ex-funcionário.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é um exame médico ocupacional que deve ser realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele é regulamentado pela NR-7 e tem o objetivo de avaliar a saúde do trabalhador, gerando o atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador.
Esse exame deve ser realizado em até 10 dias a contar do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão, seja por pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. Há a possibilidade de que o exame seja dispensado em algumas circunstâncias, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nas de grau 3 e 4.
Reagendamento do exame demissional
É permitido o reagendamento do exame demissional, devendo o trabalhador fazer a solicitação ao RH ou à clínica responsável, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Em geral, a empresa realiza o agendamento e informa o dia e o local do exame. Caso o trabalhador não possa comparecer, é importante avisar com antecedência e combinar uma nova data, guardando a documentação da comunicação como prova.
Mesmo após o prazo de 10 dias, a empresa ainda deve realizar o exame ou registrar o motivo do atraso, uma vez que a obrigação permanece. Agendar o exame o mais cedo possível é recomendável para evitar desencontros.
Acerto de contas sem o exame demissional
O pagamento das verbas rescisórias não pode ser vinculado à realização do exame demissional. Assim, o prazo de 10 dias para o acerto deve ser respeitado, independentemente da emissão do ASO. A empresa é obrigada a realizar o pagamento dentro do prazo legal, cuidando do exame simultaneamente, sem utilizar a falta do exame como justificativa para atrasar o pagamento, o que pode resultar em multas.
Baixa na carteira de trabalho sem exame demissional
A baixa na carteira de trabalho do funcionário não depende do exame demissional. A empresa deve efetuar o registro do desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. Atualmente, a maior parte dos registros é feita através do eSocial, permitindo ao trabalhador conferir esse registro na Carteira de Trabalho Digital.
A ausência do exame demissional não isenta a empresa de registrar o desligamento, mas pode expô-la a multas e questionamentos futuros sobre a saúde do trabalhador na sua saída. Assim, é essencial que o trabalhador se preocupe em realizar o exame, tanto para garantir seu registro de saúde quanto para evitar complicações no processo de desligamento.

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