O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio doença, dá direito ao décimo terceiro, pago de forma proporcional.
Esse abono anual é garantido a quem estiver recebendo o benefício e é calculado com base nos meses em que o auxílio foi recebido em um ano.
O pagamento do décimo terceiro para quem recebe auxílio doença é feito pelo INSS, que determina o valor a ser pago de acordo com o tempo de recebimento do benefício.

É importante entender as regras que cercam esse direito, pois ajudam a planejar o orçamento e a conferir os valores recebidos de forma correta.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido para várias categorias de trabalhadores, incluindo aqueles que possuem carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, o qual é conhecido popularmente como auxílio-doença, também têm direito a este pagamento.
Para os trabalhadores empregados, o décimo terceiro é repartido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 18 de dezembro de 2026, uma vez que o dia 20 cai em um domingo. Já para aqueles que recebem benefícios do INSS, o valor do abono anual é proporcional aos meses em que o benefício foi concedido.
Cabe destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não garante o recebimento do décimo terceiro, uma vez que se trata de um benefício assistencial. Também estão excluídos do recebimento os autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários, que não têm direito a esta gratificação prevista em lei.
Cálculo do décimo terceiro para auxílio doença
O pagamento do décimo terceiro para aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença, é feito de forma proporcional ao tempo em que o beneficiário recebeu o valor ao longo do ano. O INSS é responsável pelo cálculo, que divide o valor mensal do benefício por 12 e multiplica pelo número de meses em que o auxílio foi recebido.
Por exemplo, um auxílio com valor mensal de R$ 2.000, que foi recebido durante 6 meses, resultará em um 13º salário de R$ 1.000. É importante mencionar que o desconto de Imposto de Renda sobre esse valor ocorrerá somente para rendimentos que ultrapassarem o limite de isenção.
O acompanhamento da duração do auxílio e dos pagamentos é fundamental para que os segurados possam planejar melhor suas finanças. Assim, entender que o auxílio doença recebe décimo terceiro de forma proporcional é essencial para garantir que direitos não sejam perdidos.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
A concessão do auxílio doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é destinada aos segurados do INSS que se encontram incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado, ter cumprido uma carência de 12 contribuições e ter sua incapacidade confirmada por meio de uma perícia médica.
Existem algumas exceções à exigência de carência, por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves que estejam na lista oficial, como neoplasia maligna. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa, enquanto que a partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade financeira.
O valor do auxílio é estipulado em 91% do salário de benefício, que é calculado a partir da média das contribuições, não podendo ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS, que em 2026 chega a R$ 7.712,75. O pedido do benefício pode ser realizado através do Meu INSS ou pelo telefone 135, e é importante que o empregado tenha em mãos a documentação médica necessária, como laudos e atestados.

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