Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei ao aprendiz, uma vez que o contrato de aprendizagem é classificado como um contrato de trabalho especial. Este tipo de vínculo é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao jovem aprendiz.

Diferentemente do estagiário, que não possui vínculo empregatício e não tem acesso a essa gratificação, o jovem aprendiz é considerado um empregado formal. Isso significa que ele tem direito ao décimo terceiro salário anualmente, o que é fundamental para o planejamento financeiro do jovem que ingressa no mercado de trabalho.

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano. O cálculo é simples: cada mês completo de trabalho garante um doze avos do salário. Caso o aprendiz tenha trabalhado os doze meses, receberá o valor total correspondente ao salário mensal. Quem trabalhou apenas uma parte do ano receberá um valor proporcional a esse tempo.

aprendiz recebe décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, seguindo o mesmo calendário dos demais trabalhadores regidos pela CLT. Importante destacar que, mesmo que o contrato de aprendizagem termine antes do final do ano, o aprendiz tem direito a receber o décimo terceiro proporcional, que será pago juntamente com as verbas rescisórias.

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

Além do décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura um conjunto de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando-o aos demais trabalhadores contratados sob a CLT. Entre esses direitos estão:

  • Carteira de trabalho assinada: O aprendiz deve ter seu contrato formalmente registrado na Carteira de Trabalho Digital, garantindo a comprovação dessa experiência profissional para o futuro.
  • Salário mínimo-hora: É assegurada ao aprendiz a remuneração correspondente ao mínimo-hora, que em 2026 é de sete reais e trinta e sete centavos, calculada de acordo com as horas trabalhadas.
  • Jornada de trabalho reduzida: Os jovens aprendizes têm direito a uma carga horária de no máximo seis horas diárias, podendo chegar a oito horas se contabilizadas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, respeitando sempre a compatibilidade com seus estudos.
  • Férias, décimo terceiro e FGTS: Além do décimo terceiro, o aprendiz tem direito a férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente coincidentes com o período escolar, e o recolhimento do FGTS com uma alíquota reduzida de 2% sobre o salário.

Diante de todos esses direitos, fica claro que sim, o aprendiz recebe décimo terceiro, assim como outros benefícios trabalhistas garantidos pela legislação. É fundamental que o jovem conheça essas garantias para aproveitar ao máximo sua experiência no mercado de trabalho.